Município prorroga prazo para apresentação de candidaturas

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1616239210677{margin-bottom: 40px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][better-ads type="banner" banner="3816" campaign="none" count="2" columns="1" orderby="rand" order="ASC" align="center" show-caption="1" lazy-load=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1616239345646{margin-left: 2px !important;}"]As famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Bragança, têm, agora, até ao dia 26 de março para se candidatarem a esta medida criada pelo Município de Bragança.

A decisão surge após terem sido verificadas várias situações de dificuldade na entrega de documentação, devido, fundamentalmente, à pandemia Covid-19 e à necessidade de vários serviços públicos atenderem, apenas, mediante marcação prévia, o que se traduz num atraso na instrução das candidaturas.

Recorde-se que esta medida, que prevê uma dotação de 100 mil euros, destina-se a apoiar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Bragança, que comprovem despesas relacionadas com a aquisição de bens essenciais. Não sendo, por isso, comparticipadas despesas com bens não-essenciais identificados nas Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.

Este apoio social traduz-se numa ajuda pontual e extraordinária, com o objetivo de possibilitar às famílias o acesso a bens essenciais através do reembolso, contra a apresentação das faturas comprovativas, das despesas de aquisição de bens em estabelecimentos comerciais do Concelho de Bragança.

As candidaturas decorrem, então, até ao dia 26 de março, através do preenchimento de formulário próprio diretamente no site institucional do Município de Bragança [icon name="external-link-alt" style="solid" class="" unprefixed_class=""] ou remetido por via eletrónica para dsc@cm-braganca.pt e sergio.ferreira@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento, acompanhado dos documentos elencados.

O Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade foi criado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 1 de março de 2021.

Aos potenciais candidatos recomenda-se que procedam à leitura das Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade, bem como do “Guia de Apoio ao Candidato”, que resume as principais condições de acesso, e dos procedimentos a adotar após a aprovação da candidatura.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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