Mirandela reforça medidas e declara o Estado de Alerta Municipal

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1584443497910{margin-right: 15px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text]Comunicado na íntegra enviado pela Câmara Municipal de Mirandela:

"Tendo em conta o estado de alerta declarado em Portugal, no sentido de conter a propagação da Pandemia do Covid-19, o Município de Mirandela anuncia mais um conjunto de medidas preventivas, mais concretamente a Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Mirandela e, através de despacho, o Estado de Alerta Municipal.

Desta forma a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, Autoridade Municipal de Proteção Civil, delibera o seguinte:

a) Cancelar a realização de Feiras semanais, mensais e bimensais e de Feiras temáticas;
b) Cancelar todas as atividades de caráter cultural e desportivo;
c) Viabilizar sem custos o estacionamento de duração limitada (parquímetros), na cidade de Mirandela;
d) Encerrar todos os edifícios e equipamentos municipais, divulgando, por diversas vias, as linhas telefónicas disponíveis, bem como os endereços de correio eletrónico a utilizar;
e) Suspender os transportes públicos geridos pelo Município;
f) Encerrar todas as instalações sanitárias públicas;
g) Encerrar todos os cemitérios do concelho, com exceção da sua utilização para atos fúnebres que ficam restritos aos familiares;
h) Suspender o serviço “Balcão Móvel”;
i) Encerrar todos os espaços de convívio do concelho, relacionados com o movimento
associativo;
j) Cancelar todas as atividades de caráter religioso;
k) Cancelar as atividades nas Instituições com Centros de Dia salvo as de natureza
imprescindível e inadiável de suporte às pessoas especialmente vulneráveis em
coordenação com as autoridades de saúde e das respetivas instituições;
l) Cancelar todas as atividades de caráter turístico, comercial e industrial;
m) Impedir a movimentação de grupos, excursões e autocaravanas que tentem aceder ao
Concelho de Mirandela recorrendo ao apoio das forças de segurança;
n) Proibir a utilização de parques infantis e de equipamentos bio saudáveis;
o) Cumprir integralmente as orientações emanadas pela Autoridade de Saúde;
p) Garantir a existência de produtos higiénicos e alimentares e de equipamentos de
proteção individual, de primeira necessidade, por parte das superfícies comerciais que deverão ser geridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil nas instalações do pavilhão B da Reginorde;
q) Garantir a existência de equipamentos de proteção individual e de medicamentos
(essencialmente analgésicos e antipiréticos), em coordenação com as farmácias;
r) O Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço de Ação Social, em colaboração com
os Presidentes de Junta de Freguesia, assinalam as necessidades básicas dos munícipes
e proporcionam-lhes o acesso aos mesmos;
s) A Comissão Municipal de Proteção Civil recorre, sempre que necessário, aos Bombeiros
e às Forças de Segurança (PSP e GNR) para proceder à distribuição, no concelho, de
produtos higiénicos e alimentares, de equipamentos de proteção individual e de
medicamentos".[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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