StayAway COVID19: hesitação intermitente?

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1601636570298{margin-bottom: 100px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][better-ads type="banner" banner="3816" campaign="none" count="2" columns="1" orderby="rand" order="ASC" align="center" show-caption="1" lazy-load=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1601636555598{margin-left: 26px !important;}"]Por toda a Europa se têm estado a implementar apps de rastreio COVID19. Alguns países (ex. Alemanha; Itália) já estão, inclusive, a participar em testes de infraestrutura iniciados pela UE para operacionalizar um interoperability gateway service [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""]. O objetivo será algo como a comunicação interativa das apps entres os países, ou seja, um intercâmbio seguro de informações entre os back-ends na esperança de complementar ou potenciar algumas medidas (ex. o aumento de testes). Ao mesmo tempo, certamente, evitar para quem viaja pela Europa possa ver-se obrigado a fazer download de diferentes apps.

Contudo, diversas personalidades do contexto científico têm alertado para a necessidade de um debate transparente que explicite de modo simples quais os maiores desafios destas apps do ponto de vista ético, do ponto de vista jurídico e do ponto de vista técnico. Luciano Floridi, professor no âmbito da Filosofia e Ética da Informação e Diretor do Laboratório de Ética Digital na Universidade de Oxford escreveu um artigo que começa do seguinte modo: “App coronavirus devono essere etiche o è meglio rinunciare [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""]”!

Em Portugal também fora recentemente lançada a app StayAway COVID19 desenvolvida pelo INESC TEC e promovida pela Direção-Geral da Saúde [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""], em vista a tentar corresponder de modo célere aos atuais desafios. Todavia, o facto da app StayAway COVID19 ser voluntária, anónima e segura cumprindo, à partida, todos os requisitos de Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 (RGPD) e seguindo o Guia de Orientação sobre aplicações de apoio à luta contra a pandemia COVID 19 face à proteção de dados 2020/C 124 I/01 [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""] parece ainda não ser suficiente para conquistar a confiança pública. Como podemos entender esta hesitação?

Numa entrevista ao Jornal Eco [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""], no dia 21 de setembro, com Rui Oliveira (administrador do INESC TEC) pode ler-se: “Cerca de três semanas depois do lançamento, a aplicação de rastreio portuguesa StayAway Covid já superou o milhão de downloads. O número é quase 10% da população de Portugal, mas representa mais de 15% dos 6,5 milhões de portugueses que o INESC TEC calcula terem um telemóvel capaz de correr a app”.

Desde logo é importante ressalvar a diferença entre fazer o download e usar efetivamente a aplicação, bem como é importante deixar claro que ter um telemóvel capaz de correr a aplicação e ter habilidades digitais básicas são aspetos que não se confundem e carecem de diferentes medidas de comunicação para que se verifique a desejada eficácia. Também as questões de privacidade deixam de se colocar? Não. E as questões sobre privacidade podem ser menos urgentes em detrimento do contexto em si? Depende.

Se a eficácia da aplicação vai depender de x % da população Portuguesa fazer o download e utilizar a aplicação seria importante acompanhar os desafios do Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""]). No relatório de 2018 [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""] e que se mantém no ano de 2019 pode ler-se: “Metade da população portuguesa não possui as competências digitais básicas necessárias para utilizar eficazmente a Internet e 30% não tem quaisquer competências digitais (sobretudo porque não utilizam a Internet ou só o fazem raramente).”

Assim, talvez fosse uma boa oportunidade para promover a alfabetização digital em Portugal, para falar dos planos municipais de inclusão digital. Caímos no risco de incentivar o uso de uma aplicação para a qual ainda não houve tempo suficiente para ser pensada a/o política/ protocolo de utilização no seu sentido lato. Uma aplicação faz sempre parte de uma estratégia maior, mas também é preciso ter enquanto nota mental o perigo de uma falsa sensação de segurança. Basta que se façam as questões certas: Qual é a percentagem de utilização por áreas geográficas? Se estivermos a falar de focos centralizados de pessoas/utilizadores, o beneficio recaí mais sobre o bem individual ou sobre o bem comum?

A hesitação face à aplicação Stay Away COVID19 assume muitos rostos, muitas dúvidas de diferentes ordens e nunca a validade de algo se confunde com a sua eficácia. Em matéria de saúde pública e de comunicação em saúde esta aplicação deve potenciar algumas medidas, mas nunca substituir-se à eficiência das mesmas e nunca o argumento do bem comum e da responsabilidade social pode validar a demissão da responsabilidade governativa no exercício da transparência.

Talvez seja um bom momento para adaptar a velha máxima: “go big or go home” para go big or stay home, stay safe.

Lia Raquel Neves
Ciência na Imprensa Regional – Ciência Viva[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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