Miranda do Douro distribui variável do IRS pelas freguesias e na comparticipação em medicamentos

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css="" custom-css-class="" custom-id=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1601627041857{margin-left: 26px !important;}"]O Município de Miranda do Douro aprovou em Reunião Ordinária da Câmara Municipal, a manutenção do valor da participação variável no IRS no ano de 2021 em 5 por cento.

Os municípios têm direito a uma participação anual variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano anterior.

Para o próximo ano esse valor da participação anual no IRS, cuja percentagem é de 5 por cento a receber pelo Município, metade vai ser destinado às juntas de freguesia para a recuperação de caminhos rurais.

Esses valores constarão no próximo ano em um mapa de distribuição de verbas, e a quantia remanescente será aplicada na comparticipação da compra de medicamentos pelos munícipes do concelho, sendo este benefício posteriormente por um corpo normativo que determinará as pessoas que terão direitos a este apoio autárquico.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

www.CodeNirvana.in

© Autorizada a utilização de conteúdos para pesquisa histórica Arquivo Velho do Noticias do Nordeste | TemaNN