|Hélio Bernardo Lopes| |
A entidade que vai superintender à referida auditoria é, ao que foi noticiado, a Inspeção-Geral de Finanças, que é uma estrutura do Ministério das Finanças. Em princípio, há que aceitar o princípio da boa fé, mas a verdade é que o melindre do tema, tal como alguns aspetos já dados a conhecer, até mesmo a conjetura, permitem perceber que não será a solução mais clarificadora. Em termos de opinião pública, ficará tudo na mesma.
Alguns dos canais televisivos deram a conhecer, para lá das palavras do representante sindical, considerações de alguns dos formandos da tal reunião em que, porventura, terá tido lugar o aviso que se tem noticiado. Simplesmente, tais considerações nunca foram às claras, como usa dizer-se, antes sem imagem facial, ou com voz distorcida.
Mostra isto, pois, que, partindo da hipótese pessimista – a de que a referida conversa teve mesmo lugar –, é garantidamente impossível que os funcionários presentes nessa sessão de formação possam declarar o que se passou. Mesmo quarenta e um anos depois Revolução de 25 de Abril, a ideia de se poder falar abertamente, expondo uma hipotética realidade, é praticamente impossível de poder ocorrer.
Por tudo isto, eu defendi, em escrito anterior, o imperativo de se nomear um juiz com a finalidade ora em causa. Citei até o caso do desembargador Eurico Reis no caso das cegueiras provocadas em Santa Maria. O que se dá neste caso de agora é que o que nele se contém é politicamente muito mais sensível, seja lá a verdade a que for.
Ainda assim, mesmo que fosse um juiz a superintender na averiguação em causa, seria essencial que se garantisse aos declarantes a total confidencialidade do que fosse exposto. Uma situação completamente impossível no seio da sociedade portuguesa. O que significa, pois, que nada se virá a esclarecer, estando-se agora perante uma objetiva prova de noves. Não chega.