Operação Xylella a partir do dia 15 de março

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1615556012520{margin-bottom: 40px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][better-ads type="banner" banner="3816" campaign="none" count="2" columns="1" orderby="rand" order="ASC" align="center" show-caption="1" lazy-load=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1615555997985{margin-left: 26px !important;}"]O ICNF vai iniciar no próximo dia 15 de março a “Operação Xylella”, que consiste na realização de um conjunto de trabalhos relacionados com a destruição de plantas infetadas por esta bactéria ou hospedeiras da subespécie X. fastidiosa multiplex, enquadrada no Plano de Ação para erradicação da bactéria Xylella fastidiosa e controlo dos seus insetos-vetores.

A “Operação Xylella” decorrerá, numa primeira fase, no concelho de Vila Nova de Gaia, estendendo-se, numa segunda fase à restante Zona Demarcada, que atualmente engloba sete concelhos onde foram já monitorizadas 84 Zonas Infetadas (ZI).

Estas medidas de proteção fitossanitária são urgentes e fundamentais, como medida de erradicação e controlo da propagação deste organismo altamente prejudicial, para um elevado número de espécies vegetais, sendo que, a sua aplicação irá prevenir danos que poderão causar prejuízos de difícil reparação e graves implicações nos planos económico e ambiental, colocando em causa a salvaguarda de interesses públicos essenciais.

A intervenção do ICNF consiste na destruição de todas as espécies florestais infetadas e potencialmente infetadas ou pertencentes à mesma espécie do vegetal infetado, independentemente da sua vitalidade ou condição fitossanitária, que se encontrem localizadas nas designadas "Zonas Infetadas" (ZI = área com 50m de raio, em redor das plantas infetadas).

Estas ações serão operacionalizadas por equipas do Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) e Vigilantes da Natureza do ICNF, os quais, implementarão no terreno, os procedimentos de controlo e erradicação previstos no referido Plano de Ação, devidamente enquadrados na legislação europeia, nomeadamente no Regulamento de Execução (EU) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto. Estes normativos legais obrigam os Estados-Membros, à aplicação de um conjunto de normas e procedimentos conducentes à destruição imediata de todos os focos positivos, bem como de outras espécies vegetais hospedeiras, que se encontrem localizadas nas Zonas Infetadas, e que estejam identificadas como suscetíveis à Xylella e suas subespécies detetadas em Portugal.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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