O real valor da Constituição da República

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-user-listing-4 columns="1" title="" icon="" hide_title="1" heading_color="" heading_style="default" title_link="" filter_roles="0" roles="" count="1" search="" order="DESC" order_by="user_registered" offset="" include="2" exclude="" paginate="none" pagination-show-label="0" pagination-slides-count="3" slider-animation-speed="750" slider-autoplay="1" slider-speed="3000" slider-control-dots="off" slider-control-next-prev="style-1" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" custom-css-class="" custom-id="" override-listing-settings="0" listing-settings="" bs-text-color-scheme="" css=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1617044140954{margin-left: 26px !important;}"]As normas contidas no Orçamento de Estado envolvem gastos e receitas. É natural, olhando a defesa essencial do valor daquele, que a Constituição da República proíba gastos imprevistos, ou aceite receitas perdoadas. A não ser assim, cair-se-á num grave precedente de desvirtuamento do Orçamento de Estado em vigor, podendo tornar ingerível a governação orçamental pelo Governo.

O que foi agora suscitado pelos partidos da oposição ao Governo de António Costa constitui uma objetiva violação das normas constitucionais, embora em nome da defesa da qualidade de vida de muitos portugueses a quem a COVID-19 trouxe dificuldades conhecidas, mas deveras horríveis. Uma realidade que se espera vir a ser dirimida pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.

Não creio que seja assim tão difícil compatibilizar o imperativo de não violar uma extremamente básica norma constitucional da designada lei-travão com a necessidade de ir o Estado ao encontro da superação das terríveis dificuldades que se estão a colocar a tantas das nossas famílias.

Significa isto que deverá o Presidente da República vetar o diploma que a maioria negativa parlamentar lhe enviou, mas trabalhar com o Governo de António Costa em possíveis transferências de verbas entre rubri-cas inscritas no Orçamento de Estado, a fim de evitar o sofrimento e o desespero de muitos milhares de concidadãos nossos.

Um dado é certo: o perigoso precedente de aceitar que o Parlamento tome decisões que, por lei, são do Governo, terá de impor ao Presidente Marcelo de Sousa, um constitucionalista, o seu veto aos diplomas que estão agora em Belém. E é por ser esta a realidade que se compreende, com toda a natu-ralidade, que o Governo admita recorrer ao Tribunal Constitucional, desencadeando um processo de fiscali-zação da constitucionalidade daqueles diplomas agora em Belém.
Enfim, os portugueses interessados na vida pública, ou mais atentos ao que decorre no seio da sociedade portuguesa, esperam que o Presidente da República, sendo até um constitucionalista, cumpra e faça assim cumprir a Constituição da República Portuguesa.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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