CIM das Terras de Trás-os-Montes só permite feiras e mercados de produtos alimentares

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1610724644106{margin-bottom: 40px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][better-ads type="banner" banner="3816" campaign="none" count="2" columns="1" orderby="rand" order="ASC" align="center" show-caption="1" lazy-load=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1610724627884{margin-left: 26px !important;}"]O Conselho Intermunicipal da CIM das Terras de Trás-os-Montes reuniu, por videoconferência, na noite de ontem, para debater e analisar a implementação das medidas decretadas pelo Governo, no âmbito do Estado de emergência originado pela pandemia da COVId-19.

Tendo em conta a regulamentação do estado de emergência, as Feiras e mercados só estão permitidos para a venda de produtos alimentares estando tal dependente da autorização do Presidente de Câmara territorialmente competente. Os nove autarcas que integram a CIM das Terras de Trás-os-Montes deliberaram autorizar a realização dos mercados de venda de produtos da terra. Esta medida aplica-se aos mercados que se realizam em data coincidente com as feiras tradicionais, ficando ao critério de cada município a definição de outros dias para o efeito.

Uma aposição concertada que visa permitir o acesso da população a bens de primeira necessidade, ao mesmo tempo que pretende apoiar a atividade de produtores e agricultores, num território onde o setor primário tem grande expressão. Esta resolução abrange os concelhos de Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais e tem inerente o cumprimento de todas as normas de higiene e segurança em vigor.

O Conselho Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes alerta também que no que concerne ao exercício de atividade por vendedores itinerantes esta carece de autorização municipal, mediante parecer da autoridade de saúde e só será autorizada para bens de primeira necessidade ou outros considerados essenciais no quadro atual.

No que concerne ao funcionamento dos serviços municipais a CIM das Terras de Trás-os-Montes avisa que o atendimento presencial nas autarquias locais só pode ser feito mediante marcação prévia, sendo privilegiado o atendimento por telefone ou outros meios eletrónicos.

Apesar de cientes do impacto económico e social das medidas que vigoram desde as 00h00 desta sexta-feira, os Presidentes de Câmara consideram essencial zelar pelo cumprimento das regras em vigor, apelando a que os munícipes acatem e cumpram o dever geral de recolhimento domiciliário, assumido como uma das princípios fundamentais para conter a transmissão do vírus e diminuir a propagação da COVID 19, salvaguardando, assim, a saúde pública e a vida humana.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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