Câmara de Macedo irá devolver aos munícipes todo o IRS gerado no concelho

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[/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1606750771849{margin-left: 26px !important;}"]A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros irá devolver a totalidade do IRS gerado no concelho aos munícipes. A medida faz parte de um pacote fiscal preparado para o ano de 2021 e que, refere o presidente da autarquia, procura minimizar as perdas de rendimentos das famílias e alavancar o investimento económico no município. A isenção de cobrança do imposto de Derrama, a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis para a taxa mínima (0,3%) e cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem no limite legal mínimo (0,25%) são as outras medidas que integram este pacote aprovado em reunião de câmara e que será apresentado à Assembleia Municipal na reunião agendada para o final de dezembro.

Na antecâmara da apresentação e votação do Orçamento Municipal para 2021 em Assembleia Municipal, o Executivo preparou mais um conjunto de medidas que procuram ajudar as famílias a recuperar parte do orçamento familiar perdido. Assim, em 2021, a autarquia irá cobrar uma taxa de IMI no seu limite legal mínimo (0,3%). No caso dos imóveis para habitação própria e permanente haverá ainda uma redução de 20 euros para agregados familiares com um dependente a cargo; de 40 euros nos casos em que há dois dependentes a cargo; e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes a cargo.

Adicionalmente, e no que à componente variável do IRS diz respeito, a autarquia explica que, “nos últimos anos, tem arrecadado 1% do montante global que gera o IRS no município”. Anualmente, relembre-se, as autarquias têm direito a receber uma participação variável, que pode ir até 5%, no IRS dos contribuintes que têm domicílio fiscal no seu município. Para ajudar as famílias, em 2021, o município não irá cobrar esta taxa, o que significa que os munícipes irão receber a totalidade do imposto no IRS do próximo. Também a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, que integra faturas como as das telecomunicações, será cobrada no seu limite mínimo (0,25%).

A quarta medida deste pacote fiscal é especialmente vocacionado para as empresas. O presidente da autarquia macedense, Benjamim Rodrigues, explica que se pretende “criar condições para atrair mais empresas e mais investimento para o concelho, contribuindo assim para a criação de mais postos de trabalho”. Assim, o Executivo irá propor à Assembleia Municipal que durante o próximo ano não seja lançada a derrama que, legalmente, pode ir até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.

Benjamim Rodrigues lembra que “este longo surto pandémico, que irá marcar o ano de 2020, está a ter consequências nefastas para muitas famílias portuguesas”. “Infelizmente o nosso concelho não é exceção e, atento a isso, o Executivo entendeu que devia adotar medidas adicionais que ajudem a mitigar os efeitos económicos que a COVID-19 está a causar no nosso território”, frisa.

Ao abdicar de partes das receitas fiscais, “a autarquia pretende transmitir um sinal de confiança aos munícipes e às empresas, esperando que este pacote de incentivos fiscais contribua, também, para atrair mais população e mais investimento para Macedo de Cavaleiros”.

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