Município de Bragança cria medidas adicionais contra o Coronavírus

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1584444660006{margin-right: 15px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text]Comunicado na íntegra:

"Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS -CoV -2.

A situação excecional, que se vive no momento atual, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.

  • Assim, o Município de Bragança, informa de que, para além das medidas já anunciadas, no dia
    11 de março, adotará as seguintes medidas adicionais, por tempo indeterminado:

  • Interditar o acesso aos parques de estacionamento subterrâneos (Av. Sá Carneiro e Praça Camões), exceto a portadores de avenças, em dia;

  • Suspender o pagamento do estacionamento de superfície (parcómetros);

  • Encerrar os Serviços de Atendimento ao Munícipe – Balcão Único (atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e via telefone (273 304 200 – 273 304 231) ou via email (gap1@cm-braganca.pt), para assuntos muito urgentes);

  • Encerrar todos os equipamentos culturais, desportivos e outros de acesso público, geridos pelo Município;

  • Proibir a utilização dos parques infantis, dos espaços de manutenção física e dos parques geriátricos, geridos pelo Município;

  • A manutenção do serviço de alimentação, nas escolas do Ensino Básico (Jardins de Infância e 1º Ciclo), aos alunos beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar e que o requeiram (conforme orientações do Ministério da Educação);

  • Encerramento obrigatório dos estabelecimentos de restauração e/ou de bebidas a partir das 21:00h;

  • Encerramento do Aeródromo Municipal de Bragança – LPBG , exceto para voos estatais (Chefe de Estado e Governo), da Proteção Civil, Humanitários, MEDEVAC e Serviços

  • Públicos Obrigatórios, nomeadamente a carreira aérea Bragança-Portimão.O serviço de transportes urbanos funcionará da seguinte forma;

  • Entradas e saídas efetuadas pela porta traseira;

  • Limitar a proximidade ao motorista (acesso impedido, com fita sinalizadora, às duas primeiras linhas de bancos

  • A entrada de passageiros é feita após a saída dos que se encontram no interior da viatura;

  • Suspender a venda de tarifas e validação de bordo;

  • Os passageiros devem assegurar uma distância mínima de um metro relativamente a outros passageiros;

  • Os autocarros vão passar a parar em todas as paragens, dispensando, assim, o acionamento do botão de stop;

  • Limpeza/desinfeção dos autocarros nos períodos das 9:20h às 11:00h, das 14:30h às 16:00h e 19:15h às 21:30h;

  • De forma a permitir a desinfeção das viaturas, proceder-se-á à supressão dos horários nas seguintes linhas:

  • Linha U1-U2-U3 : 09:15h; 10:45h; 14:45h; 16:15h; 19:15h

  • Linha Rural 1: 07:15h; 14:00h; 19:05h

  • Linha Rural 2: 13:40h

  • Linha Rural 3: 07:25h; 14:00h

  • Linha Rural 4: 14:00h

  • Linha Rural 5: 14:00h

  • Linha Rural 6: 12:30h; 14:00h

  • Linha Rural 7: 14:00h

  • A Linha Azul é suspensa





O Município de Bragança toma, ainda, as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:

  • O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados;



  • Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);

  • A salvaguarda do direito dos trabalhadores à sua remuneração, no âmbito das medidas definidas e das orientações do Governo;

  • Neste momento sensível da nossa vida comunitária, reitera-se o apelo a todos os cidadãos, para que adotem um comportamento sereno e responsável, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, tanto mais que temos uma considerável percentagem da população do nosso concelho considerada vulnerável e de risco.


Esta é uma luta de todos. SEJA UM AGENTE ATIVO DE SAÚDE PÚBLICA.
Estas medidas entram em vigor às 00.00h do dia 16 de março de 2020".[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

www.CodeNirvana.in

© Autorizada a utilização de conteúdos para pesquisa histórica Arquivo Velho do Noticias do Nordeste | TemaNN