Portaria estabelece listagem das castas aptas à produção do vinho Porto e Douro |
A portaria foi produzida com o objetivo de “manter a diversidade de castas existentes na Região Demarcada do Douro, uma vez que esta tem contribuído de forma significativa para a distinção dos vinhos desta região demarcada. Simultaneamente reconhecem-se os nomes utilizados para a mesma casta e que são expressão da tradição regional, como é o caso, em especial, da «Tinta Roriz», da «Tinta Amarela», da «Sousão» e da «Códega»".
O documento surge com uma listagem de 115 castas permitidas nas vinhas durienses, abrindo uma exceção para as castas Pinot Noir, Pinot Blanc e Chardonnay, que apenas podem ser usadas para espumante DOC Douro.
A portaria foi assinada pelo ministro Capoulas Santos, mas antes de ser publicada foi apresentada para aprovação pelo conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto.