(Re)configurações do tráfico humano

Com a colaboração da Saúde em Português – Associação de Profissionais de Cuidados de Saúde dos Países de Língua Portuguesa –, Coimbra (distrito) tem vindo a estimular, ao longo dos últimos anos, o diálogo sobre o tráfico de seres humanos, assumindo a responsabilidade de “sensibilizar”, informando, quer os(as) profissionais de saúde, quer a população em geral, quer as comunidades científicas.

“O Valor do Corpo”, colaboração da ARCA EUAC
Deve também dizer-se, papel primordial, o de todos(as) os(as) cidadãos(ãs) e organismos envolvidos no projeto de continuidade “Mercadoria Humana 1”, “Mercadoria Humana 2” e “Mercadoria Humana 3”, sobretudo, no evoluir do I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, 2007-2010 para o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, 2014-2017 apresentado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) que já incorpora as recomendações dirigidas ao Estado português no âmbito do relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovadas em 2013 pelo Comité das Partes.

De igual modo, é importante sublinhar a anterior integração de Portugal na 27ª Equipa Internacional Conjunta (EIC) de investigação incidente em tráfico de pessoas e respetiva colaboração, prevista no Eurojust, com o Reino Unido. O tráfico humano, em Portugal, existe nas suas várias modalidades relacionado, muitas das vezes, a fenómenos como a exclusão social, movimentos de migração ou questões de género, quer enquanto escravatura sexual, quer enquanto escravatura laboral, sendo que mulheres e crianças acabam por ficar numa posição de maior vulnerabilidade como pode ler-se no Relatório de 2015 publicado em abril de 2016 do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, do Ministério da Administração Interna (OTSH/MAI) criado pelo Decreto-lei nº 229/2008 de 27 de novembro.

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Persiste, porém, um argumento comum, a saber, o da maioridade de escala quando se opta por falar em tráfico humano, em vez de tráfico de órgãos e/ou tráfico de tecidos, podendo-se assinalar, desde logo, uma falha do ponto de vista da comunicação de ciência. Perguntemo-nos, porquê a sinonímia? Tendo em conta o Artigo 3º do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças é preciso continuar a esclarecer, de um modo claro, que o “tráfico de pessoas” não é necessariamente sinónimo de tráfico de órgãos e/ou tecidos, ainda que estes sejam sempre uma modalidade de tráfico humano.

Isto significa, por exemplo, que se os e as profissionais de comunicação de ciência não sublinharem a importância dos aspetos mencionados anteriormente, é possível assistir à perpetuação, por exemplo, de estereótipos e preconceitos estigmatizantes que podem culminar em movimentos como o “Mães de Bragança” (2003) que permitiu a construção social de “boas vítimas” por um lado, e de “más vítimas” por outro lado, de mulheres brasileiras em Bragança. Isto poderá ser indicador que a ciência em geral não tem desenvolvido políticas de combate ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual que sejam claras quanto às suas finalidades transformativas quer do ponto de vista singular, quer do ponto de vista comum, nas diversas formas de opressão que têm sido assinaladas.

Lia Raquel Neves (Cientista Social)
Ciência na Imprensa Regional – Ciência Viva

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