Redução do IMI em Mirandela pode atingir os 20%

A Câmara Municipal de Mirandela vai reduzir o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias com dependentes. A decisão foi tomada na última reunião de câmara e, dependendo dos casos, poderá baixar até 20% para famílias com três ou mais filhos.

Câmara Municipal de Mirandela. By Husond via Wikimedia Commons
A decisão do município nordestino fixa a redução do imposto em função do número de dependentes a cargo, podendo ser de 10% para as famílias com um dependente, 15% para as famílias com dois dependentes e 20% para as famílias com três ou mais dependentes.

O autarca eleito pelo PSD, António Branco, disse à Lusa que ainda não sabe quantas são as famílias que vão ser abrangidas por esta medida que só produzirá efeitos no ano de 2016.

O autarca espera pela comunicação da Autoridade Tributária para saber de fonte segura o número total de famílias que irão ser abrangidas pela redução do IMI, sendo que as famílias nas condições de beneficiar da redução proposta  não terão de fazer qualquer pedido ou requerimento para obterem este benefício.

A medida da autarquia terá agora que ser submetida à Assembleia Municipal e só depois de aprovada poderá entrar em vigor para o próximo ano de 2016.

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Esta é uma medida que, “embora contribua para uma significativa redução da receita, se enquadra num conceito de apoio à família que a Câmara Municipal de Mirandela defende”, disse  António Branco citado pela Agência Lusa.

A mesma proposta inclui ainda no seu articulado um agravamento anual das taxas de IMI para os proprietários que possuam prédio devolutos, o objectivo enquadra-se numa acção camarária que visa dissuadir e erradicar o abandono e a negligência por parte dos proprietários de prédios urbanos e rústicos.

O agravamento será aplicado aos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, em ruínas, degradados, “considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens e dos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono”.

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