O Tribunal de Contas (TC) advertiu os elementos do executivo e da Assembleia Municipal de Miranda do Douro (PS) por eventuais "ilegalidades" decorrentes da contração de um empréstimo bancário de curto prazo, no montante de 700 mil euros.
"Os membros do executivo camarário e da Assembleia Municipal receberem um relatório do TC, no qual é indicado o desrespeito pelo endividamento líquido do município. E o que está em causa é a contração de um empréstimo de curto prazo", disse hoje à Lusa o vice-presidente da Câmara de Miranda do Douro, Ilídio Rodrigues.
Segundo o autarca, havia informação técnica de que o município tinha "capacidade de endividamento de curto prazo", situação pela qual se "avançou para a contração de um empréstimo" junto da Caixa Geral de Depósitos, após a consulta a outras unidades bancárias.
"De boa-fé, decidimos avançar para a contração do empréstimo. Mesmo que venha a ser provado que houve a violação da capacidade de endividamento liquido, o que poderá estar em causa é uma atitude negligente por parte dos membros do executivo e da assembleia, já que poderá não haver o domínio técnico da matéria em causa", frisou Ilídio Rodrigues.
Em reunião de Câmara de 23 de dezembro de 2011 foi deliberada "por unanimidade" a aceitação da "prorrogação do contrato de empréstimo" e solicitado em conformidade o pagamento no montante de 750 mil euros a título de comissão de prorrogação.
O autarca diz estar "à vontade", já que considera que não foi cometido "crime nenhum". Está, por isso, de "consciência tranquila".
"Se houver alguma culpa atribuída pelo tribunal, ela será a título de negligência e não de dolo", acrescentou.
Ainda segundo mesmo documento emitido pelo TC, a eventual condenação é sancionável, com uma multa, para cada um dos responsáveis autárquicos visados, num montante a fixar pelo tribunal, tendo como limite mínimo 1.530 euros e como montante máximo 15.300 euros.
De acordo com o despacho do TC a todos membros do executivo camarário e assembleia municipal, que a Lusa consultou, o contrato de empréstimo de curto prazo foi celebrado em 23 de setembro de 2011, com vigência até 30 do dezembro de 2011 e prorrogação até 24 de abril de 2012, para recorrer a dificuldades de tesouraria.
O contrato foi aprovado por maioria, em sede de executivo e Assembleia Municipal. O TC vem agora, através de um documento com 30 páginas, alegar que houve uma "situação de ultrapassagem por parte da autarquia dos limites de endividamento líquidos definidos na lei".
Segundo a lei, este procedimento "extingue-se se os responsáveis procederem ao pagamento da respetiva multa pelo seu valor mínimo antes da fase de julgamento, hipótese em que deverão ser solicitadas as respetivas guias".
Face a esta situação, a presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, Jacinta Fernandes, já fez saber que as duas bancadas - PS e PSD - vão contestar o documento, com cada força política em separado.
Contactados pela Lusa, o vereador e o presidente do grupo do PSD na Assembleia Municipal de Miranda do Douro, garantiram uma reação para mais tarde, visto que está agendada para o início da noite de hoje uma reunião entre os membros visados para definir uma estratégia de atuação.
Fonte: Agência Lusa
"Os membros do executivo camarário e da Assembleia Municipal receberem um relatório do TC, no qual é indicado o desrespeito pelo endividamento líquido do município. E o que está em causa é a contração de um empréstimo de curto prazo", disse hoje à Lusa o vice-presidente da Câmara de Miranda do Douro, Ilídio Rodrigues.
Segundo o autarca, havia informação técnica de que o município tinha "capacidade de endividamento de curto prazo", situação pela qual se "avançou para a contração de um empréstimo" junto da Caixa Geral de Depósitos, após a consulta a outras unidades bancárias.
"De boa-fé, decidimos avançar para a contração do empréstimo. Mesmo que venha a ser provado que houve a violação da capacidade de endividamento liquido, o que poderá estar em causa é uma atitude negligente por parte dos membros do executivo e da assembleia, já que poderá não haver o domínio técnico da matéria em causa", frisou Ilídio Rodrigues.
Em reunião de Câmara de 23 de dezembro de 2011 foi deliberada "por unanimidade" a aceitação da "prorrogação do contrato de empréstimo" e solicitado em conformidade o pagamento no montante de 750 mil euros a título de comissão de prorrogação.
O autarca diz estar "à vontade", já que considera que não foi cometido "crime nenhum". Está, por isso, de "consciência tranquila".
"Se houver alguma culpa atribuída pelo tribunal, ela será a título de negligência e não de dolo", acrescentou.
Ainda segundo mesmo documento emitido pelo TC, a eventual condenação é sancionável, com uma multa, para cada um dos responsáveis autárquicos visados, num montante a fixar pelo tribunal, tendo como limite mínimo 1.530 euros e como montante máximo 15.300 euros.
De acordo com o despacho do TC a todos membros do executivo camarário e assembleia municipal, que a Lusa consultou, o contrato de empréstimo de curto prazo foi celebrado em 23 de setembro de 2011, com vigência até 30 do dezembro de 2011 e prorrogação até 24 de abril de 2012, para recorrer a dificuldades de tesouraria.
O contrato foi aprovado por maioria, em sede de executivo e Assembleia Municipal. O TC vem agora, através de um documento com 30 páginas, alegar que houve uma "situação de ultrapassagem por parte da autarquia dos limites de endividamento líquidos definidos na lei".
Segundo a lei, este procedimento "extingue-se se os responsáveis procederem ao pagamento da respetiva multa pelo seu valor mínimo antes da fase de julgamento, hipótese em que deverão ser solicitadas as respetivas guias".
Face a esta situação, a presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, Jacinta Fernandes, já fez saber que as duas bancadas - PS e PSD - vão contestar o documento, com cada força política em separado.
Contactados pela Lusa, o vereador e o presidente do grupo do PSD na Assembleia Municipal de Miranda do Douro, garantiram uma reação para mais tarde, visto que está agendada para o início da noite de hoje uma reunião entre os membros visados para definir uma estratégia de atuação.
Fonte: Agência Lusa