Educadora colocada na requalificação vai voltar ao serviço graças a providencia cautelar

Uma educadora de Vila Real colocada em requalificação pelo Instituto de Segurança Social (ISS), ao abrigo do regime de requalificação, vai poder voltar ao trabalho porque o Tribunal de Mirandela lhe aceitou uma providência cautelar, interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP)

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O juiz considerou que a salvaguarda do interesse da funcionária é neste caso superior ao interesse público (argumento que os organismos do Estado usualmente utilizam para contestar as providências nos casos de requalificação) , tendo em conta os danos que lhe causariam a situação de requalificação.

Um dos argumentos que foram invocados e aceites pelo tribunal baseiam-se no facto de os encargos fixos mensais da funcionária (empréstimo da casa, eletricidade, alimentação e educação dos filhos, entre outros) serem incompatíveis com os 60% da remuneração paga durante os primeiros seis meses no quadro de excedentário, uma vez que não chegam para fazer face a estas despesas.

De salientar que a funcionária também corria o risco de ser definitivamente afastada do seu emprego, caindo numa situação de completa falta de recursos para poder sustentar o agregado familiar.

Depois de feitas as contas com o desconconto de 40% ao vencimento líquido auferido pela educadora,  que era de 1339,88 euros,  verificou-se que o valor a receber pela funcionária não chegava para fazer face aos encargos do agregado familiar  e por via disso o tribunal concluiu que "caso não se decretasse a providência requerida, a representada não poderia fazer face aos encargos básicos da sua vida e dos seus familiares, como seja alimentação, vestuário, calçado, habitação ou educação dos filhos".

Na sequência da decisão sobre esta providência, que foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap), a educadora de infância vai ter de agora ser reintegrada num serviço, juntando-se à cerca de uma dezena de casos com desfecho semelhante.

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