Que privacidade para os dados biométricos

Que riscos traz a inovação da aquisição de dados biométricos em dispositivos móveis pessoais?

Que privacidade para os dados biométricos
Ao longo dos últimos anos temos verificado uma inovação constante do ponto de vista tecnológico que é acompanhada por diferentes chamadas de atenção para as questões que se entrecruzam com o tópico da biometria. Por dados biométricos, assumo a definição 14) do Artigo 4.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados: “«Dados biométricos», dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular que permitam ou confirmem a identificação única dessa pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos”.

PUB
Anuncie no Notícias do Nordeste! Contacte-nos!
Consulte a tabela de preços 

Esclarecida quando ao aspeto anterior, relembro, a título exemplificativo, uma série sobre cybersegurança “Mr. Robot” do Sam Esmail, na tentativa de ilustrar a minha aporia: a tecnologia que nos entra em casa como segura, abre espaço para que se aceite, sem reservas, o seu uso (neste caso - o reconhecimento facial) em outros lugares, ou para outras finalidades. Certo?

Claro, não pensamos todos e todas do mesmo modo e, por certo, dentro de algum tempo o reconhecimento fácil será inevitável para diversas atividades, mas não se trata de travar o inevitável, trata-se de alertar quando consentimos o uso deste reconhecimento, deste tipo de tecnologia que recolhe dados pessoais, tendo por base a consciência dos riscos que ele transporta. Mas será que temos mesmo por base a consciência desses riscos?

De modo generalista e sempre exemplificativo, podemos dizer que a tecnologia que temos verificado em equipamentos como o novo iPhone 8 pode ser vista como libertadora de certas burocracias, um acelerador de tempo, permitindo que conduzamos algum desse tempo e energia anteriormente desperdiçados, para outras atividades de foro pessoal. De facto, um novo equipamento com reconhecimento facial e cruzamento de dados biométricos, câmara frontal com sensores infravermelhos e 3D - que até poderá validar o envio de um email, evitar tanta redefinição de passwords - torna as coisas muito mais simples, não é?!

Mas enquanto ainda estamos a pensar neste aspeto, a questão é já outra: para que podem servir os nossos dados biométricos, os nossos dados pessoais? Em alguns países o reconhecimento facial é usado como instrumento de monitorização, ou investigação criminal. Pois bem, a questão que coloco tão simples como: onde ficam armazenados os nossos dados pessoais quando consentimos o nosso reconhecimento facial?

Em suma, de modo geral, este texto serve para pensar dois aspetos. Primeiro que apesar de à luz do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, estes dados biométricos não poderem ser utilizados para investigação criminal, não posso deixar de pensar porque é que a Apple comprou a empresa israelense RealFace em 2017, e o facto de ter tantas patentes no Patently Apple. Isto permite-nos, pelo menos, questionar: onde estão, neste momento, os nossos dados?

Segundo, um erro no match biométrico poderá significar que quando se dá um erro num código de um sistema de reconhecimento facial – poderemos ser investigados, ou acusados, em suma, estigmatizados, por algo de que não somos responsáveis. Poderá a Apple continuar a dizer que os dados são apenas armazenados no dispositivo de cada pessoa? É ler, a título exemplificativo, os relatórios da Comissão sobre Retenção e Uso de Material Biométrico do Reino Unido e começar a pensar no significado da palavra privacidade...

Lia Raquel Neves
Conteúdo fornecido por Ciência na Imprensa Regional – Ciência Viva

www.CodeNirvana.in

© Autorizada a utilização de conteúdos para pesquisa histórica Arquivo Velho do Noticias do Nordeste | TemaNN