O Relatório II

|Hélio Bernardo Lopes|
O texto de hoje aborda o Capítulo 1, intitulado, Nota Prévia. Nele se expõem as atribuições conferidas pela Assembleia da República à comissão de inquérito, bem como a respetiva composição.

A atividade da comissão teve a sua primeira reunião a 18 de julho de 2017, prolongando-se por um período de 60 dias, prorrogado por mais 30 dias. Essa prorrogação foi autorizada pelo Presidente da Assembleia da República, mediante requerimento apresentado atempadamente pela comissão A fim de realizar o trabalho pretendido, a comissão estabeleceu contactos diversos com personalidades várias e com outras entidades de algum modo úteis para a compreensão do que que possa ter-se passado desde o início da catástrofe. Contactaram, por isso, concidadãos ligados aos primeiros momentos.

Assim, o trabalho da comissão foi o seguinte:
a) analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho nos concelhos indicados, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as respostas nos planos preventivo e de combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como pertinentes para aplicação futura (alínea a), artigo 1.º);

b) analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios referidos até à sua extinção (alínea b), artigo 2.º).

O capítulo tem, por estas razões, um objetivo principal: expor os objetivos e indicar a generalidade da metodologia de trabalho, tendo em vista explicar o que se pediu à referida comissão.

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