![]() |
Comissão propõe novas normas fiscais para apoiar comércio eletrónico e empresas em linha na UE |
PUB
Anuncie no Notícias do Nordeste! Contacte-nos!
Consulte a tabela de preços
Andrus Ansip, vice-presidente, responsável pelo Mercado Único Digital, afirmou que «estamos a cumprir as nossas promessas de desbloqueamento do comércio eletrónico na Europa. Já tínhamos proposto tornar a entrega de encomendas mais eficiente e abordável, a fim de aumentar a proteção dos consumidores nas compras em linha e de combater o bloqueio geográfico injustificado. Desta feita, simplificamos as normas do IVA, a última peça do «puzzle». A proposta hoje apresentada não só estimulará as empresas, especialmente as de menor dimensão e as que estão em fase de arranque, mas também tornará os serviços públicos mais eficientes, e reforçará a cooperação transnacional.»
Pierre Moscovici, comissário responsável pelos Assuntos Económicos, Fiscalidade e União Aduaneira, declarou que «as empresas em linha que operam na UE têm-nos pedido que lhes simplifiquemos a vida. É isso que hoje estamos a fazer. As pequenas e grandes empresas que vendem em linha no estrangeiro passam a lidar com o IVA da mesma forma que o fariam se se tratasse de vendas nos países em que se encontram estabelecidos. Isto significa menos tempo perdido, menos burocracia e menos custos. Simplificamos igualmente as normas aplicáveis às microempresas e empresas em fase de arranque, facilitando-lhes a exploração de novos mercados. Para os governos europeus, as nossas propostas significam um ganho suplementar que ascende a 100 milhões de euros por semana, que poderão gastar em prestações aos seus cidadãos.»
As propostas apresentadas adotam uma nova estratégia para o IVA sobre o comércio eletrónico, e honram os compromissos assumidos pela Comissão Europeia na Estratégia para o Mercado Único Digital (MUD) na Europa e no Plano de Ação rumo a um espaço único do IVA na UE.
Foram propostas novas normas, que permitem às empresas que vendem produtos em linha cumprir facilmente todos os seus deveres em matéria de IVA da UE; O IVA sobre as vendas transnacionais de valor inferior a 10 000 euros será tratado ao nível nacional para simplificar as normas do IVA aplicáveis às empresas em fase de arranque e às microempresas que vendem em linha. As PME beneficiarão de procedimentos mais simples para as vendas transnacionais até 100 000 euros, para facilitar a sua atividade; Luta contra a fraude no IVA praticada no exterior da UE, que pode distorcer o mercado e resultar em concorrência desleal; Possibilidade de os Estados-Membros reduzirem as taxas do IVA sobre as publicações eletrónicas, os livros eletrónicos e os jornais em linha.
Estas propostas legislativas serão seguidamente apresentadas ao Parlamento Europeu, para consulta, e ao Conselho, para adoção.
As principais ações em pormenor:
PUB
Anuncie no Notícias do Nordeste! Contacte-nos!
Consulte a tabela de preços
Simplificar as normas do IVA aplicáveis às microempresas e empresas em fase de arranque: Será introduzido um novo limiar anual de 10 000 euros para as vendas em linha, abaixo do qual as empresas que realizam vendas transnacionais podem continuar a aplicar as normas do seu país de origem em matéria de IVA. Esta medida facilitará a 430 000 empresas da UE o cumprimento das normas do IVA, ou seja, 97 % de todo o comércio transnacional praticado por microempresas. Um segundo limiar anual, de 100 000 euros, facilitará a vida às PME no que se refere ao IVA, estando-lhes associadas normas simplificadas sobre a localização dos seus clientes. Os limiares poderão ser aplicados aos serviços eletrónicos a partir de 2018 e aos bens em linha a partir de 2021. Outras simplificações permitiriam às empresas de menor dimensão beneficiar das familiares normas em matéria de IVA do seu país de origem, como as respeitantes aos requisitos de faturação e de conservação de registos. O primeiro ponto de contacto será sempre a administração fiscal onde a empresa está localizada, deixando as empresas de ser auditadas por cada Estado-Membro no qual efetuam vendas.
PUB
Anuncie no Notícias do Nordeste! Contacte-nos!
Consulte a tabela de preços
Normas de tributação iguais para livros e jornais eletrónicos, e seus equivalentes impressos: As normas atuais permitem aos Estados-Membros tributarem as publicações impressas, como livros e jornais, a taxas reduzidas e, em alguns casos, a taxas super-reduzidas ou iguais a zero. As mesmas normas excluem as publicações eletrónicas, o que significa que estes produtos devem ser tributados à taxa normal. Uma vez acordada por todos os Estados-Membros, a nova estrutura permitirá — mas não imporá — aos Estados-Membros o alinhamento das taxas sobre as publicações eletrónicas com as incidentes nas publicações impressas.
Para mais informações sobre esta matéria podem ser consultados os seguintes links: P&R ; relativas ao IVA sobre o comércio eletrónico; Estratégia para o Mercado Único Digital ;
Plano de Ação — Rumo a um espaço único do IVA na UE