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Câmara Municipal de Bragança reduz IMI para os imóveis avaliados ao abrigo do CIMI |
De realçar que nos últimos três anos a redução deste imposto municipal foi de 12,68%, sendo que para os agregados com dois ou mais descendentes acresce, ainda, uma redução de 15% e 20% respetivamente.
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De realçar que não é aplicada a derrama às empresas, "abdicando de uma importante receita em prol do crescimento da economia e do emprego, sendo uma importante medida que contribui para a melhoria da competitividade empresarial, criando vantagens competitivas territoriais, num contexto de globalização e internacionalização da economia".
Já em setembro de 2015 foi aprovado o regulamento que estabelece a atribuição de benefícios fiscais às empresas, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.