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|Hélio Bernardo Lopes| |
Muito sinceramente, já não recordava este caso, mas logo o fui buscar a uma qualquer gaveta da minha memória. Não, claro está, no seu pormenor noticiado ao tempo, mas nas linhas gerais que lhe deram forma. Trava-se – e trata-se – de um antigo seminarista que dispunha de um seu blogue e que aí foi denunciando, creio agora que também de forma sarcástica, personalidades diversas da referida diocese. Denúncias que se constituíam em aspetos financeiros e sexuais. E, como se torna evidente, nenhum de nós conhece a realidade que teve lugar.
Claro está que o tribunal também não poderá apurar a verdadeira verdade, permita-se-me esta expressão. O que acabará sempre por subsistir será a dúvida e, quase com toda a certeza, a condenação do referido seminarista, hoje a viver no Canadá, nos termos do ora noticiado.
As razões de ser este o previsível desfecho são muito fáceis de perceber. Por um lado, o tal seminarista, se acaso pretendesse provar o que foi escrevendo no tal seu blogue, teria de dispor de provas, fossem materiais ou testemunhais. Estas nunca certamente conseguirá apresentar, ainda que as pudesse conseguir, porventura, com a imensa boa vontade e coragem de quem quisesse testemunhar. Quanto às primeiras, poderá sempre apresenta-las, mas se delas dispuser e se tiver quem o defenda, o que é por igual duvidoso.
Por tudo isto, o desfecho deste processo é deveras previsível. Ora, segundo o noticiado há dias, o padre Vítor Gonçalves, chefe de gabinete do bispo de Viana do Castelo, disse que Marco Ribeiro – o seminarista a viver no Canadá – tinha feito uma ameaça séria, dizendo dispor de matéria para destruir a fama da diocese de Viana do Castelo e até a de Braga.
A minha dúvida, neste caso, é esta: o que fizeram as autoridades competentes para levantar estas indeterminações? Foi pedido o repatriamento do tal seminarista às autoridades canadianas? E se foi, o que disseram estas? Foram feitas diligências relativamente aos problemas materiais alegadamente apontados pelo tal seminarista?
Por fim, uma pergunta especialmente para o leitor: pensando, por mera hipótese académica, que tudo isto era uma verdade e se encontrava a par de tais realidades, nada tendo que ver com elas e tendo a sua vida e carreira de padre, tinha a coragem suficiente para apresentar queixa às autoridades judiciárias, ou evitava meter-se no caso? Note que esta pergunta tem igual lógica num qualquer outro caso em que esteja presente uma estrutura muito fortemente unida, como a militar, a policial, a das magistraturas, etc..
Aonde pretendo, então, chegar eu com este meu texto? Pois, à conclusão de que o assumir de tais iniciativas daquele seminarista sempre teria de pressupor a real existência de provas, mormente materiais ou testemunhais. E teriam de ser muito fortes, ou tudo poderia dar em nada. Um caso muito típico e já por mim referido por diversas vezes, foi o do julgamento, em Nuremberga, do grande-almirante Karl Dönitz: depois do promotor de justiça ter pedido a sua condenação à morte, o militar apresentou provas materiais de que o seu colega norte-americano, Chester Nimitz, havia feito o mesmo na guerra do Pacífico. Bom, já não foi condenado à morte, mas a dez anos e vinte dias. É que nenhuma ordem jurídica pode garantir que os atos praticados no seu seio são justos.