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|Hélio Bernardo Lopes| |
É natural que pelo meio desta realidade ora noticiada possam existir cambiantes razoavelmente fora do alcance da generalidade dos cidadãos. Até dos que desde há muito gostam do Direito. Mas a verdade é que um tribunal superior aprovou um acórdão sobre o tema em causa e que, nos termos do explicado e nunca desmentido, determinaria o direito de acesso aos factos que vêm consubstanciando as dúvidas existentes sobre José Sócrates.
Sobra, pois, a dúvida: afinal, na ordem jurídica portuguesa, uma decisão de um tribunal superior é, ou não, para ser acatada pelo de primeira instância? E, a poder não ser acatada, quais as circunstâncias que tal possibilitam? São temas que bem justificam – agora sim – uma explicação pública, por via da comunicação social, dada por causídicos que dominem a temática penal.
Muito sinceramente, apesar do meu gosto pelo Direito, e da minha convivência com amigos muito dentro destes temas, não consigo entender o valor de um mecanismo onde um acórdão de um tribunal superior, por razão aparentemente ilógica, pode não ser seguido nas suas determinações.
A uma primeira vista, deve existir uma razão válida para tal decisão, mas a verdade é que nunca a imaginei. Sobretudo, ao recordar aquela norte-americana que se determinou a não cumprir um acórdão do Supremo Tribunal Federal, e que por isso foi detida de imediato. Somos, indubitavelmente, um país repleto de singularidades, onde, invariavelmente, o tudo pode mesmo ser nada.