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Oftamologia Pediátrica. Foto: Wikipédia |
Pedro Menéres, membro da Direção da SPO, afirma que “sendo os erros refrativos (miopia, hipermetropia e astigmatismo) os problemas oculares mais frequentes nesta faixa etária, a ambliopia e o estrabismo acabam por ser os mais graves. Estima-se que cerca de uma em cada cinco crianças em idade escolar tenham défices de função visual provocado por uma destas patologias (ou outras menos frequentes) e nem todas recebem a ajuda que merecem”.
“Muitas crianças não se queixam de qualquer dificuldade. Se um olho vê bem e o outro é amblíope e mesmo quase não vê, tudo pode passar despercebido até à realização de uma avaliação da visão e da graduação que deve sempre ser realizada pelo Oftalmologista. Uma criança apenas com um olho bom pode não dar qualquer sinal de alerta”, refere o especialista.
Os educadores, pais e outros familiares devem estar atentos. “Quando existe má visão dos dois olhos o problema nota-se mais: o aproximar-se em demasia e constantemente pode ser o único sinal e não deve ser desvalorizado”, afirma Pedro Menéres. “Fechar ou tapar um dos olhos e os erros na escrita são sinais de alerta. A vontade de esfregar os olhos ou as dores de cabeça, os olhos vermelhos ou lacrimejantes, estrabismo ou fotofobia (dificuldade em suportar a luz) são sintomas que não podem ser ignorados e devem levar os pais a procurar um oftalmologista, em qualquer idade”.
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Catarina Paiva coordenadora do Grupo Português de Oftalmologia Pediátrica e Estrabismo da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, afirma que “é na infância que se podem e devem prevenir os problemas da visão, de forma a não se revelarem limitadores da função visual na idade adulta. As doenças oftalmológicas podem ser tratadas nas crianças evitando incapacidades e faltas de rendimento associadas à ambliopia. A ambliopia não pode ser tratada mais tarde. A partir dos 7-8 anos de idade não é recuperável”.
A presidente da SPO, Maria João Quadrado, recomenda que se realizem rastreios visuais o mais cedo possível dando a máxima atenção aos mais novos, conforme merecem. Estes rastreios devem realizar-se aos 3 anos de idade e antes do início do ano escolar.