Providência cautelar tenta impedir nomeação de administrador para a Casa do Douro

A Direcção da antiga Casa do Douro (CD) quer travar o administrador nomeado pelo Governo e já interpôs um procedimento cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela com esse intuito.

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Uma providência cautelar para travar a nomeação, por parte do Governo, de um administrador que deverá proceder à liquidação das dívidas da Casa do Douro deu esta semana entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, noticiou a Agência Lusa.

Após a extinção da dimensão pública da Casa do Douro a 31 de dezembro de 2014, o Governo abriu em janeiro um concurso dirigido às organizações de direito privado e sem fins lucrativos interessadas em ficar com a gestão da instituição duriense.

Este concurso foi ganho pela Federação Renovação do Douro, que se sobrepôs à proposta apresentada por outra associação, a Associação dos Lavradores Durienses. A escolha da proposta vencedora foi feita pelo Instituto do Vinho e da Vinha.

A partir do dia 27 de maio de 2015, data de publicação do Despacho n.º 5610/2015 do Ministério da Agricultura e do Mar, a propriedade do imóvel que constitui a sede da Casa do Douro foi registada a favor da Federação Renovação do Douro.

Mas a Renovação do Douro, que venceu o concurso público para a criação da nova Casa do Douro foi colocada em tribunal pela associação concorrente preterida, Associação dos Lavradores Durienses, o que torna este processo num autêntico imbróglio e agora ainda mais complicado com a entrada em cena deste procedimento cautelar interposto pela direcção cessante da CD de Manuel António Santos, que pretende a "suspensão de eficácia de ato administrativo previsto no decreto-lei 182/2015 de 31 de agosto ".

De acordo com este decreto-lei, “por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura, é designado um administrador para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública”.

A partir da nomeação do administrador, os membros dos órgãos da extinta associação pública dispõem de um prazo de "sete dias" para entregar ao administrador "todos os bens, valores monetários e documentos, nomeadamente os de prestação de contas à data de 31 de dezembro, bem como os livros, documentos e demais informação contabilística da associação e o inventário dos respectivos bens e direitos".

A direcção da CD pública ficará privada de "quaisquer poderes, bem como de conservar e ocupar os bens móveis e imóveis".

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Estes poderes e funções passam a constituir obrigação do administrador, o qual deverá proceder à determinação do activo, cobrar créditos e alienar bens e direitos, com excepção da alienação dos vinhos, que deve ser objecto de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Agricultura.

A direcção cessante considerou  que o decreto-lei 182/2015 "é claramente inconstitucional por incompetência material do governo para legislar sobre esta matéria, por se prever que o despacho seja proferido de imediato e a qualquer altura, e pelo facto do referido despacho e as consequências de prolação do mesmo contrariarem e violarem a lei e os interesses dos viticultores e dos lavradores durienses", noticia a agência Lusa.

Os responsáveis pela entrada do procedimento cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela defendem que qualquer decisão desta natureza sobre a Casa do Douro, terá de ser aprovada pela Assembleia da República.

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