O Conselho de Ministros aprovou no dia 30 de Julho o regime de proteção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita. A Sociedade Portuguesa de Transplantação (SPT) saúda esta medida, que era esperada já há muitos anos pela especialidade.
Em comunicado, o Conselho de Ministros justifica a aprovação desta medida explicando que é “a forma mais adequada de assegurar a proteção do dador vivo é garantir-lhe um conjunto de prestações ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável. De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, seguro que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas”.O mesmo documento refere também que “a dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados”.
PUB
Anuncie no Notícias do Nordeste! Contacte-nos!
O capital mínimo do seguro, no caso de morte do dador, é de 200 mil euros. Esta iniciativa vem complementar um pacote de medidas de proteção e incentivo à dádiva de órgãos em vida aprovado em Março de este ano e que passa pelo pagamento de despesas de deslocação para consultas e tratamentos, alojamento e alimentação durante o processo de doação e respetiva recuperação.
