Saiba os seus deveres em situação de Estado de Emergência

[vc_row][vc_column width="1/4"][bs-push-notification style="t2-s1" title="Subscribe for updates" show_title="0" icon="" heading_color="" heading_style="default" title_link="" bs-show-desktop="1" bs-show-tablet="1" bs-show-phone="1" bs-text-color-scheme="" css=".vc_custom_1604862330003{margin-bottom: 20px !important;}" custom-css-class="" custom-id=""][better-ads type="banner" banner="3816" campaign="none" count="2" columns="1" orderby="rand" order="ASC" align="center" show-caption="1" lazy-load=""][/vc_column][vc_column width="3/4"][vc_column_text css=".vc_custom_1604862315120{margin-left: 25px !important;}"]No decorrer da evolução da pandemia COVID-19, foi declarado, no dia 6 de novembro, o Estado de Emergência [icon name="external-link" class="" unprefixed_class=""], que abrange todo o território nacional e que terá a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 horas do dia 9 de novembro e terminando às 23:59 horas, de 23 de novembro, podendo ser renovado.

De âmbito limitado e de efeitos preventivos, o Estado de Emergência condiciona parcialmente:

  • Direito à liberdade e de deslocação: fica limitada a circulação na via pública, das 23:00 às 05:00 horas, durante a semana, e entre as 13:00 horas de sábado e as 05:00 horas de domingo e entre as 13:00 horas de domingo e as 05:00 horas de segunda-feira, nos 121 concelhos de risco, em que se incluem concelhos transmontanos, que não sejam justificadas, como em caso de “desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino, produção e abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas”;

  • Iniciativa privada, social e cooperativa: os recursos, meios e estabelecimentos de cuidados de saúde podem ser utilizados pelas autoridades competentes, de modo assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias;

  • Direitos dos trabalhadores: colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos podem ser mobilizados para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa;

  • Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde: imposição do controlo de temperatura corporal, no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino e a meios de transporte, bem como de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, nomeadamente no acesso a estabelecimentos de saúde e lares.


Num comunicado à imprensa o Município de Bragança solicita a todos os cidadãos que, além do exposto na declaração do Estado de Emergência e definido em Conselho de Ministros extraordinário, do dia 7 de novembro, sejam respeitadas as medidas de prevenção de contágio da pandemia COVID-19, nomeadamente o distanciamento mínimo de dois metros, o uso de máscara, lavagem e desinfeção regular das mãos e a aplicação de etiqueta respiratória.

Na região de Trás-os-Montes e Alto Douro, estas medidas são de aplicação obrigatória nos concelhos de Alfândega da Fé, Alijó, Bragança, Chaves, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mogadouro, Mondim de Basto, Murça, Peso da Régua, Ribeira da Pena, Santa Marta de Penaguião, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.
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