Alfândega da Fé aprova a Estratégia Local de Habitação

No passado dia 22 de Junho a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade a Estratégia Local de Habitação para o concelho de Alfândega da Fé. A estratégia de habitação resultou de um diagnóstico feito a partir de levantamento efetuado no terreno, em todo o Concelho.

Alfândega da Fé aprova a Estratégia Local de Habitação
Foram identificadas 140 situações habitacionais que reuniam os requisitos necessários para poderem a aderir ao programa “1º direito”. Estas 140 situações habitacionais identificadas representam 3,7% do total de habitações do concelho . Desse total constante do diagnóstico, 2,9% são proprietários que necessitam de apoio para a reabilitação das suas habitações. Cerca de 0,9% das situações englobam famílias carenciadas que vivem em casas arrendadas ou em situação de cedência habitacional.

Após a aprovação da Estratégia Local de Habitação (ELH), o documento foi entregue no IHRU- Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, delegação do norte no passado dia 3 de julho. Das 140 situações habitacionais identificadas nesta fase, 105 são proprietários e representam 2,9% do parque habitacional do Concelho . Estes proprietários podem candidatar-se autonomamente. Para o efeito o Município, através da área social, apoia a instrução das candidaturas para os agregados que constam do diagnóstico. Estima-se um montante global de 2.206 000,00€, como investimento necessário para responder à totalidade das situações habitacionais de habitação própria.

Em paralelo, o Município de Alfândega da Fé vai implementar um programa específico, para habitação de famílias carenciadas que necessitam de casas para arrendar a preços compatíveis com o orçamento familiar, cujo montante global está orçado em 2.904 617,00€.

Aguarda-se, para breve, a aprovação do IHRU para celebrar um acordo de cooperação e financiamento e dar início à candidatura do Município.

Logo que a plataforma do IHRU estiver disponível on line, as candidaturas autónomas podem ser introduzidas para análise.

No âmbito deste programa, quer os beneficiários diretos, quer as entidades como o Município, podem solicitar financiamento, nas modalidades de, comparticipação, empréstimo e as duas modalidades combinadas.

A comparticipação de parte do financiamento pedido é não reembolsável (fundo perdido). O empréstimo tem taxa de juro é reduzida. É com o IHRU ou entidades protocoladas por este Instituto que as relações contratuais se vão estabelecer.

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