Município de Bragança concede Transportes Escolares gratuitos a todos os alunos do concelho

A Câmara Municipal de Bragança vai conceder no ano letivo de 2018/2019 transportes gratuitos a todos os alunos do concelho. Segundo nota de imprensa distribuída à comunicação social, esta iniciativa surge "pelo direito à igualdade de oportunidades e ao acesso à educação que o Município de Bragança se prepara para conceder o passe escolar a todos os alunos do ensino obrigatório residentes no concelho. A decisão foi tomada em Reunião de Câmara, no dia 10 de setembro".

Município de Bragança concede Transportes Escolares a todos os alunos do concelho
"A Câmara Municipal de Bragança, tem como objetivo garantir a execução efetiva do direito ao ensino, à igualdade de oportunidades e o acesso à educação dos alunos" garantem os responsáveis da autarquia. Segundo a mesma nota de imprensa, a autarquia tem vindo a aprovar "medidas para além das exigências impostas pelo governo".

 A Câmara Municipal de Bragança pretende deste modo alargar o atual apoio prestado aos alunos, no qual o Município assegura a totalidade dos custos a todos os alunos até ao final do 3.º ciclo do ensino básico e comparticipa em 50 % o custo com o transporte escolar a todos os alunos do ensino secundário.

"Doravante, o Município de Bragança passa a garantir o transporte gratuito a todos os alunos que frequentam as escolas do concelho, a mais de 3 ou 4 km (se as escolas dispuserem de refeitório ou não) dos Estabelecimentos de Ensino Referência, e que frequentem o Ensino Secundário, em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do município, desde que os mesmos não sejam objeto de comparticipações ou bolsas, por frequência de cursos que sejam financiados e comparticipem este tipo de transporte, numa medida de apoio às famílias, que representa um investimento superior a 40 mil euros",salientam .

Tendo em conta que, em Portugal, a escolaridade obrigatória está fixada até aos 18 anos de idade, "a Câmara Municipal de Bragança, apostada na promoção do acesso à educação e do sucesso escolar dos alunos, pretende, com esta medida, apoiar e tornar efetivo o cumprimento do dever de frequência dos alunos até ao 12.º ano, contribuindo para que todos possam usufruir das mesmas oportunidades de frequência no ensino e não apenas os alunos do ensino básico, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro", concluem.

www.CodeNirvana.in

© Autorizada a utilização de conteúdos para pesquisa histórica Arquivo Velho do Noticias do Nordeste | TemaNN