![]() |
|Hélio Bernardo Lopes| |
Em comunicado, a Procuradoria-Geral da República refere existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial. Não sei, em todo o caso, se são públicas as razões para assumir uma tal posição.
Sabe-se que Rui Rangel foi o relator do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que, em setembro de 2015, decretou o fim do segredo de justiça interno na Operação Marquês. Houve depois reclamações e recurso para o Tribunal Constitucional, mas a verdade é que o processo passou a estar acessível a Sócrates e à sua defesa a partir de 2016.
No caso presente está em causa o facto de terem sido ultrapassados os prazos máximos de duração da investigação. O que leva a defesa de José Sócrates a defender que ocorreu caducidade do inquérito, sendo inválidas todas as diligências posteriores ao termo do prazo.
Acontece, nos termos do ora noticiado, que Rui Rangel, num qualquer programa televisivo, terá prestado declarações que foram entendidas como críticas em relação aos magistrados encarregados da Operação Marquês. Simplesmente, este será o seu ponto de vista jurídico, assim como colegas seus terão outras leituras do que está agora em causa. De modo que cabe perguntar: existiria, da parte do Ministério Público, uma tomada de posição semelhante se as tais declarações públicas do desembargador fossem as inversas? Claro que não! É o que no-lo indicam a natureza humana, a defesa de posições e prestígios e a Teoria da Probabilidade.
Se houvesse lógica numa decisão favorável ao desejo do Ministério Público, tal teria que significar que um juiz como o escolhido por Donald Trump não poderia ser aceite pelo Senado, dado que são publicamente conhecidas as suas posições em temas religiosos ou daí advindos. Recusar qualquer um destes juízes em face da tarefa que poderão ter em mãos, será sempre o levantar de um incidente de opinião. Moral ou jurídica.