Governo garante a estabilidade na carreira a mais de 3 mil professores

O Ministério da Educação (ME) e 11 estruturas sindicais reuniram-se durante quase dois meses com o objetivo de melhorar o diploma que regula a seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente. 

Estas reuniões serviram ainda para o ME apresentar uma proposta de regime de vinculação extraordinária, cujo objetivo principal é reduzir as situações de precariedade no sistema, o que permitirá a estabilidade na carreira de mais de 3 mil professores.

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O diploma já foi aprovado hoje em reunião de Conselho de Ministros e o novo documento estabelece “avanços efetivos em matéria de gestão de recursos humanos, no reforço da justiça e da equidade no sistema e nas condições necessárias para a estabilidade e valorização da carreira docente”, refere o ME em comunicado.

Segundo o ME o diploma, agora aprovado, garante “o combate à precariedade e a promoção da estabilidade da carreira docente, com a valorização do trabalho dos professores que respondem a necessidades permanentes do sistema”.

Estabelece ainda “a vinculação extraordinária de mais de 3 mil docentes, a redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado na vinculação ordinária via ‘norma-travão’ e diminui de 5 anos/4 as renovações de contratos para 4 anos/3 renovações”.

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A promoção da justiça e equidade na gestão dos recursos humanos através da reorganização das prioridades nas colocações e mobilidade dos docentes é também um dos objetivos do ME. Para tal pretende “o reforço das condições de mobilidade dos docentes com deficiência permanente, visual ou motora, o reconhecimento da prioridade, no âmbito da mobilidade interna, aos docentes sem componente letiva e que estão atualmente vinculados a Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola; a manutenção, a título transitório (2 anos), da prioridade em concurso externo dos docentes oriundos de estabelecimentos de ensino com contrato de associação, através da criação de uma norma transitória para estes docentes, que lhes permite concorrer em igualdade de condições (2ª prioridade) em relação aos docentes do ensino público e o reforço da responsabilização dos docentes que recusam vaga, uma vez que estas recusas se traduzem, frequentemente, em longos períodos de turmas sem professor atribuído”.

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