Ainda o caso Duarte Lima

|Hélio Bernardo Lopes|
Uns dias depois do meu texto, O QUE O DIREITO CONSENTE!, surgiu a notícia de que a Procuradoria-Geral da República estima como muitíssimo pouco provável que se recusem as nossas autoridades competentes a receber o processo contra Domingos Duarte Lima no Brasil, mas a fim de ser julgado em Portugal. Ora, eu penso que existe aqui, nesta tomada de posição, uma evidente contradição. Vejamo-la.

Em primeiro lugar, todo o processo operado até aqui decorreu à luz da ordem jurídica brasileira, naturalmente distinta da portuguesa, pelo que os nossos tribunais poderão vir a pôr de lado muito do que foi conseguido pelas suas congéneres do Brasil, assim dificultando o apuramento da verdade como tal considerada. Uma coisa seria a “verdade à brasileira”, outra a “verdade à portuguesa”, digamos assim.

Em segundo lugar, dizem as autoridades brasileiras que, deste modo, se impede que Domingos Duarte Lima saia impune. Como se percebe, estão a assumir que é culpado e que, deste modo, será condenado em Portugal. Bom, é uma cabalíssima falácia. Por um lado, porque nada garante que seja condenado em Portugal. Por outro lado, o facto de ser julgado à revelia no Brasil e aí condenado, não impediria o cumprimento aqui da pena em causa, tal como previsto em convenções assinadas entre Portugal e Brasil. Mas mesmo que não viessem as autoridades portuguesas a deter Domingos Duarte Lima em tal situação, sempre ficaria o registo público da sua condenação no Brasil, com a agravante de se ter recusado a estar presente no julgamento.

Em terceiro lugar, toda a legislação penal portuguesa é muito garantística, pelo que, defendendo Domingos Duarte Lima que estaria mais beneficiado com a justiça brasileira que com a nossa, custa aceitar que, perante tal, as autoridades portuguesas façam a teimosia de aqui julgar o nosso concidadão, quando o processo decorreu no Brasil e Domingos até diz preferir o julgamento no Brasil!

Em quarto lugar, no respeitante a casos com gente publicamente reconhecida – os ditos casos mediáticos – e ao contrário do exposto pelas autoridades portuguesas, não se conhece nenhum caso de alguém nas circunstâncias de Domingos Duarte Lima, ou seja, com algo do género com que foi envolvido, a ser devolvido ao país de nacionalidade, quando o alegado ilícito foi praticado num outro Estado. Podem ter existido casos deste tipo, mas com gente sem projeção pública nem com a gravidade do que está aqui em jogo.

E, em quinto lugar, as célebres e verdadeiras palavras da antiga ministra, Paula Teixeira da Cruz, referindo a existência de uma convenção entre Portugal e Brasil e que permite a extradição de nacionais em certas circunstâncias graves. O meu texto, A EXTRADIÇÃO DE NACIONAIS, também publicado no Brasil, mostra, com pormenor, que a antiga ministra tinha a mais cabal razão.

Enfim, é pena que as autoridades portuguesas não apoiem o próprio desejo de Domingos Duarte Lima, que entende ser mais benéfica para o seu caso a ordem jurídica brasileira que a portuguesa. Até porque o processo foi lá organizado e ninguém como um tribunal brasileiro estará em condições de aplicar o Direito em causa – o brasileiro e não o português. Até por ser o primeiro mais benéfico para Domingos Duarte Lima, como este agora refere.

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