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Qualquer projeto de obra realizado dentro do perímetro classificado, assim como na respetiva zona de proteção, carece sempre de um procedimento regulamentar dos gabinetes autárquicos ou dos promotores de obras que terão que sujeitar a um parecer prévio o projeto de construção. Em todos os casos a entidade da administração central, que neste caso é a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), terá que sobre os projetos emitir um parecer vinculativo para cada obra que for realizada neste território protegido.
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“O 'Prémio Arquitetura do Douro' é um concurso bienal que procura distinguir e promover boas práticas do exercício da arquitetura realizadas na região após a inscrição do Alto Douro Vinhateiro na Lista do Património Mundial da UNESCO, que ocorreu em 14 de Dezembro de 2001. O galardão destina-se a promover a cultura arquitetónica e as boas práticas do exercício da arquitetura na paisagem de uma região protegida como é a NUT III Douro. A atribuição das distinções nas edições anteriores permitem concluir que trata-se de um território dinâmico, em que as intervenções arquitetónicas têm sabido, genericamente, acompanhar as características da paisagem”, refere fonte digital da CCDR-N.
Este prémio é cofinanciado pelo NORTE 2020 (Programa Operacional Regional do Norte 2014/2020), no contexto dos apoios do Portugal 2020 e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.