Município de Bragança também vai reduzir IMI para famílias e empresas

A Câmara Municipal de Bragança também vai reduzir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para agregados com dependentes. A medida também se estenderá em outros moldes a empresas que tragam benefícios para a economia do concelho.

Cidade de Bragança
Consciente das dificuldades com que se deparam as instituições e as famílias do Concelho, o Município de Bragança reforça os apoios sociais, tendo sido aprovadas, na última Reunião de Câmara, medidas destinadas a apoiar famílias e empresas que pretendam instalar-se no Concelho.

Assim, a taxa do IMI deverá ser reduzida já a partir do próximo ano em 15% para os agregados com dois dependentes ou em 20% para todos os casos com três ou mais dependentes.

“Esta é uma medida de incentivo à natalidade e de apoio às famílias, que vem de encontro a outras já adoptadas, nos últimos dois anos, pelo Município de Bragança, como a redução de 70% do tarifário sobre o valor mensal da factura de consumo de água, saneamento e resíduos sólidos e o alargamento do 2.º escalão de consumo de água, limitando-o a um máximo de 3 m³ mensais por pessoa (consumo de referência) para agregados familiares com seis ou mais pessoas”, refere uma nota de imprensa do município nordestino.

Com vista a promover a competitividade da economia regional e o desenvolvimento local, o Município também aprovou em Reunião de Câmara, um regulamento que estabelece a atribuição de benefícios fiscais às empresas, a partir da isenção ou redução de IMI, por um período até dez anos, desde que seja reconhecido o interesse do investimento para a região.

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O Regulamento será aplicado a empresas que desenvolvam a sua actividade nos sectores da Indústria extractiva e indústria transformadora, Turismo, actividades e serviços informáticos, actividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações e actividades de centros de serviços partilhados.

Para beneficiar desta medida, deverão verificar-se critérios para o reconhecimento do interesse do investimento para a região, como o valor do investimento a realizar em aplicações relevantes, conforme o Decreto-Lei n.º 162/2014, ser igual ou superior a 100 mil euros e o número de postos de trabalho líquidos a criar ser igual ou superior a cinco, dá-se conta na mesma nota.

Fonte: Nota de Imprensa CM de Bragança

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