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Trata-se de uma figura que tem como principal missão fazer de mediador entre o/a munícipe e os diferentes órgãos e serviços municipais.
A institucionalização desta figura constitui um passo significativo na aproximação e no incentivo à participação ativa dos cidadãos/ãs na vida pública, onde se inclui o direito à reclamação por um serviço de qualidade.
Os/as munícipes poderão apresentar junto da Provedora do Munícipe, queixas, reclamações ou até sugestões relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais.
A Provedora do/a Munícipe apreciará com isenção e independência as reclamações, e embora sem poder decisório, poderá dirigir posteriormente junto dos órgãos municipais competentes as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objetos de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos.
A constituição da figura do Provedor/a do/a Munícipe inscreve-se numa estratégia autárquica de modernização administrativa, baseada na prestação de serviços de qualidade, e de uma maior transparência da atividade desenvolvida pelos serviços municipais, e de modo a agilizar a interatividade entre os serviços da autarquia e os munícipes.
NI CM Alfândega da Fé