A produção agrícola e agro-pecuária assegurada maioritariamente por agricultura de cariz familiar e por pequenas empresas, são as mais beneficiadas pela criação destes pequenos mercados de proximidade, ao permitir as vendas directas e desta forma a valorização e promoção na origem dos produtos locais.
Esta medida poderá também vir a ter algumas repercussões positivas na economia local, nomeadamente a nível da criação emprego e na valorização social e do território.
“Os mercados locais de produtores permitirão o contacto directo entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local sem intermediários”.
Estes mercados de proximidade poderão ainda desempenhar um importante papel na preservação dos produtos e especialidades locais, gerando uma diminuição dos desperdícios alimentares, “bem como a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização directa de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares”, pode ler-se no diploma que regulamenta esta iniciativa do Ministério da Agricultura e do Mar.
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Prevê-se ainda que que os mercados locais de produtores “desempenham um importante papel de incentivo de práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para uma menor pegada de carbono através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição”.O Decreto-lei entrou hoje em vigor cabendo a iniciativa de instalação de um mercado de produtores locais a uma autarquia, a um conjunto de autarquias, a um conjunto ou associação de produtores, de associações de desenvolvimento local ou de parcerias entre estas entidades. A instalação de um mercado local de produtores por entidades privadas também está contemplada neste diploma legal, mas a iniciativa está sujeita à apresentação de uma comunicação prévia à câmara municipal territorialmente competente.