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| |Hélio Bernardo Lopes| |
Tal como sempre salientei ao longo de anos, desde que começou a aflorar a doutrina de que o inquérito deve servir para se tomar uma decisão em julgamento – deixaria, portanto, de ser preciso julgamento! –, também neste último caso não esteve presente no interrogatório o advogado que defendia aquele nosso concidadão que veio a ser condenado. E, como facilmente se depreende das palavras do seu advogado, também não terá estado presente no interrogatório da confissão nenhum magistrado, mormente um juiz. Ou seja, o contrário de quanto se defendia nas televisões. E teria, naturalmente, de ser assim, embora nenhum jornalista questionasse a evidente realidade em causa.
Acontece, porém, que não têm faltado programas de televisão onde juízes, procuradores, advogados e comentadores, perante este inenarrável silêncio dos jornalistas, expõem que, desde que a presença do advogado e do magistrado tenha lugar nos interrogatórios em causa, o inquérito deveria passar a contar. Simplesmente, e como facilmente se depreende, de um modo muito geral, nem o magistrado nem o advogado estão presentes nos interrogatórios.
Mas mais: o condenado até terá começado por negar a autoria do crime, voltando a fazê-lo com o juiz de instrução criminal, mas de nada lhe serviu. É um tema sobre que convém visionar as peças da RTP Informação, já vindas a público. E é um tema que bem merece uma análise ao nível do programa Sexta às 9, de Sandra Felgueiras, ou mais um de Ana Leal, nos canais da TVI. É para esclarecer casos como estes que serve a grande comunicação social, desde que realmente livre.
