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| Hélio Bernardo Lopes |
O Governo Regional da Madeira aprovara um diploma legal a cuja luz passava a ser obrigatória a frequência das aulas da disciplina de Religião e Moral nas escolas públicas. Trava-se, obviamente, de uma violação do princípio antes referido, porque o Estado impunha a frequência de uma disciplina de formação religiosa – a católica – e da proveniente moral, sem sequer ter em conta a vontade dos próprios pais, mesmo que a generalidade dos madeirenses sejam católicos. De resto e como muito bem se conhece, nem mesmo a moral tem uma projeção plena na ação legislativa nem na estrutura dos costumes. Por enquanto ainda é assim na generalidade das sociedades ocidentais.
Na sequência da aprovação deste diploma, o Representante da República para a Madeira, Irineu Barreto, requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade desta norma. Ora, nesta última quinta-feira surgiu o Acórdão do Tribunal Constitucional, aprovado por unanimidade, e considerando que o diploma em causa é inconstitucional. A evidência, dado que o diploma em causa violava frontalmente a Constituição da República, interpretando o silêncio dos encarregados de educação como aquiescência quanto ao recebimento do ensino da Religião e Moral Católica.
Por fim, vale aqui a pena recordar as palavras recentes do Papa Francisco sobre os casamentos católicos, referindo que metade deles são feitos pela beleza que encerram. E tem razão, porque se a frequência das aulas em causa for feita a pedido, a generalidade dos pais católicas estão-se nas tintas para que os seus filhos frequentem as mesmas.
Aliás, e como muito bem me disse um dia um padre meu professor de Religião e Moral, no 6º Ano, a ignorância da grande maioria dos católicos sobre a doutrina é enorme. Se eu conhecesse o Papa Francisco, entregava-lhe um estudo bem feito sobre como trazer a juventude para as paróquias. E não duvido sobre que tudo faria para o implementar. Mas será que os bispos se interessariam por levá-lo à prática? E os leigos? E haverá humildade cristã no ambiente católico? Claro que não !
