Denominação de Origem Protegida (DOP) é o nome que se utiliza em produtos com características exclusivas de uma determinada região.
Na lista de produtos DOP constam cento e dez produtos e trinta e um são de Trás-os-Montes, sendo esta região responsável por um terço dos produtos que integram a lista de Origem e Indicação Geográfica Protegida.
O borrego, o queijo de cabra transmontano, o mel e o fumeiro de várias localidades transmontanas, são alguns dos produtos DOP com origem local.
Actualmente também já constam da lista DOP o presunto e a alheira do concelho de Vinhais.
A União Europeia já reconheceu todos os produtos da lista de Denominação de Origem Protegida, sendo agora protegidos pela legislação da UE, consoante as indicações geográficas e da denominação de origem dos produtos tradicionais.
Na lista de produtos DOP constam cento e dez produtos e trinta e um são de Trás-os-Montes, sendo esta região responsável por um terço dos produtos que integram a lista de Origem e Indicação Geográfica Protegida.
O borrego, o queijo de cabra transmontano, o mel e o fumeiro de várias localidades transmontanas, são alguns dos produtos DOP com origem local.
Actualmente também já constam da lista DOP o presunto e a alheira do concelho de Vinhais.
A União Europeia já reconheceu todos os produtos da lista de Denominação de Origem Protegida, sendo agora protegidos pela legislação da UE, consoante as indicações geográficas e da denominação de origem dos produtos tradicionais.