Vai entrar em vigor a 26 de Maio a Lei 12/2008 que proíbe a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou inspecção periódica dos contadores, ou de qualquer outra taxa de efeito equivalente.
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, de luz e do gás a partir do dia 26 do mês de Maio. E, simultaneamente, entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi publicado no Diário da República.
A partir dessa data, todas as facturas dos serviços públicos acima mencionados, são obrigatoriamente enviadas mês a mês ao consumidor, evitando desta forma o acumular de dois ou três meses de facturação.
Além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos, a nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet.
No que concerne o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passou de 8 para 10 dias com a nova Lei.
Os prestadores privados também são abrangidos nesta Lei, ou seja, são classificados como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, de luz e do gás a partir do dia 26 do mês de Maio. E, simultaneamente, entra também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes serviços, segundo um diploma que foi publicado no Diário da República.
A partir dessa data, todas as facturas dos serviços públicos acima mencionados, são obrigatoriamente enviadas mês a mês ao consumidor, evitando desta forma o acumular de dois ou três meses de facturação.
Além do gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos, a nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e via Internet.
No que concerne o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por falta de pagamento, passou de 8 para 10 dias com a nova Lei.
Os prestadores privados também são abrangidos nesta Lei, ou seja, são classificados como serviço público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o presta.